STJ julgará em 26 de abril se incentivos de ICMS integram a base do IRPJ/CSLL 🚨

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir em 26 de abril se os incentivos fiscais de ICMS devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária quanto ao ICMS.

Esse tema é objeto dos recursos especiais (REsps) 1.945.110 e 1.987.158, cadastrados no Tema 1182 da sistemática de recursos repetitivos do STJ, que foram incluídos na pauta de julgamentos da 1ª Seção.

Em 2017, no julgamento do EREsp 1.517.492, a 1ª Seção do STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS não compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os ministros entenderam que cobrar IRPJ e CSLL sobre esse incentivo seria prejudicar o próprio incentivo fiscal concedido pelos estados, e isso iria contra a cooperação e a igualdade, fundamentos da federação.

Agora, os ministros vão decidir se o mesmo entendimento fixado para o crédito presumido de ICMS pode ser aplicado aos demais incentivos de ICMS. As 1ª e 2ª Turmas do STJ já estenderam o entendimento para outros incentivos fiscais de ICMS em outros julgamentos.

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