📰 Adesão ao programa foi prorrogada até 31 de outubro de 2022.

👉 O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) beneficia bares e restaurantes que foram impactados pela pandemia da Covid-19.

Assim, esses segmentos poderão parcelar dívidas, obter créditos e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.

Após a regulamentação do programa, foram contemplados apenas os bares e restaurantes que fazem parte pelo Simples Nacional e que fossem inscritos no Cadastur do Ministério do Turismo.

Porém, alguns estabelecimentos ingressaram com ações pleiteando a inclusão de optantes do Simples Nacional e não inscritos no Cadastur.

Confira as oportunidades de aderir ao PERSE: 👇

☑️ Além da previsão da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, também a concessão de descontos em até 100% do valor dos juros, multas e encargos sobre passivos existentes.

☑️O saldo devedor poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente.

☑️Indenização sobre a folha de salário para quem teve redução de, pelo menos, 50% do faturamento entre 2020 e 2021.